Conforme publicado no site Jus Brasil, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a posse de arma de fogo, em casa ou no trabalho, não pode ser qualificada como crime quando a conduta tiver sido praticada dentro do período de regularização de armas estabelecido no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Confira texto na íntegra:
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2115501/posse-de-arma-dentro-do-prazo-de-regularizacao-fixado-pelo-estatuto-do-desarmamento-nao-e-crime